Consultoria em Marketing Político Eleitoral.
Nosso serviços iniciam com a preparação do candidato, passando por todas as etapas da campanha eleitoral.
Planejamento, Organização e Gestão tática da campanha eleitoral.
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Marketing Político Eleitoral
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20160627
20160324
Curso Marketing Político em CAMPINAS - SP
CAMPANHA ELEITORAL
Datas
importantes no mês de Julho 2016
05/07/16 –
Início Propaganda Intrapartidária
20/07/16 –
Início das convenções para escolha dos candidatos.
25/07/16 –
Início Registro da candidatura. Receber CNPJ e Abrir conta bancária.
CURSO DE MARKETING POLÍTICO ELEITORAL IN COMPANY PARA PARTIDOS POLÍTICOS
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20160321
CURSO DE MARKETING POLÍTICO ELEITORAL
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20160320
Curso MARKETING POLÍTICO ELEITORAL
ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2016
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VEJA PROGRAMA COMPLETO DO CURSO:
Publico Alvo:
• Candidatos
• Coordenadores de campanhas eleitorais
• Parlamentares
• Assessores Políticos
• Pré Candidatos
• Cabos Eleitorais
• Profissionais de comunicação e marketing que desejam conhecer mais sobre marketing político eleitoral.
• Profissionais de jornalismo interessados em conhecer a dinâmica de preparação de candidatos.
• Profissionais interessados em conhecer as possibilidades e formas de executar campanhas de marketing político eleitoral, nas eleições municipais de 2016.
Programa atualizado com a legislação para eleições de 2016.
• A Pré candidatura: “O que é pode e o que não pode ser realizado”.
• Posicionamento público do pré candidato.
• Como expor sua imagem de pré candidato.
• Como formar uma equipe para pré candidatura.
• Passo a Passo da pré candidatura.
• A nova geração de Políticos.
1- HABILIDADES COMPORTAMENTAIS
1.1 • Como cativar e encantar pessoas. Conquiste corações e mentes
1.2 • Como falar com o poder de convencer e vender ideias para o povo
1.3 • Estratégias arrasadoras de marketing político para candidatos
• Fale a língua do alvo. O povo gosta de expressões claras e objetivas
• Carisma é coisa para poucos. Existem técnicas para melhorar o carisma
• Na falta de carisma use a inteligência
2- Técnicas de Persuasão
• Como desenvolver suas habilidades para convencer pessoas
2.1 • Como aumentar seu poder de:
Persuasão - Imagem - Conhecimento - Confiança - Credibilidade - Comunicação - Persistência.
• O poder e sedução move o mundo
• Somos todos facilmente influenciáveis
• Como cultivar a personalidade sedutora
• Não construa fortalezas para se proteger
• Não se comprometa, seja claro, direto e convincente
• Use a tática da rendição participativa
• Jogue com a necessidade que as pessoas têm de acreditar
• Seja ousado com entusiasmo e energia
• Desperte a fantasia das pessoas
• Comunicação domine a arte de saber o tempo certo
• Agite as águas para atrair peixes, pessoas e eleitores
2.2 • A influência e persuasão aplicadas com foco político eleitoral
• Como você pode fazer uso do poder dos outros para cativar e persuadi-los melhor
2.3 • O processo de engajamento e comprometimento nas pessoas e equipes em uma campanha
• Como interagir com pessoas com objetivo de solicitar voto
• Como usar a reciprocidade de forma efetiva
• Como tornar sua abordagem consistente em resultados para um candidato
• Como equilibrar autoridade, influência, poder e sedução
• Como e quando exercer o poder de pressão e autoridade
• Persuadir, Influenciar e Manipular: Diferenças e Semelhanças
• SUCESSO – 85% capacidade de relacionamento e 15% capacidade técnica
• Como persuadir pessoas com diferentes tipos de personalidade
• Ética nos processos de persuasão
• Princípios da Persuasão - Amizade - Reciprocidade - Consistência - Autoridade - Validação Social.
3- Marketing Político Digital
• O ambiente político digital no Brasil
• Comportamento dos eleitores
3.1- Planejamento da campanha de marketing político na Internet
• Etapas do planejamento da campanha de marketing eleitoral online
• Execução: Equipe própria ou terceirizada
A fases da Pré candidatura – O que pode e deve ser realizado
• A importância dos blogs nas campanhas de marketing eleitoral
• Quem é o candidato para o Google
• Blogs e exposição em ferramentas de busca como Google
• Opções de plataformas
• Produção de conteúdo
• Relacionamento e pesquisa
3.2- Redes Sociais e Marketing Político Digital
3.3 • A força das mídias sociais - Técnicas e Estratégias para utilização
• Determinando o perfil do eleitor
• Definindo os canais
• Interação e comunicação
• Monitoramento de mídias sociais
4- E-mail Marketing em Pré Campanhas Eleitorais
4.1 • Fundamentos do email marketing
4.2 • Criando a sua base de dados
4.3 • Ferramentas de envio e monitoramento
• Checklist para execução do Marketing Político Eleitoral
• Análise de situações reais com exemplos de aplicação com resultados positivos
• Indicação e demonstração de filmes e literatura para pré candidatos.
Palestrante
Narciso Machado, diretor da NCM Business Intelligence, atua há mais de 30 anos com Consultoria, Palestras, Workshop e Cursos. Coaching em carreira política.
Profissional experiente, consultor em campanhas políticas em eleição Municipal, Estadual e Federal.
Conheça mais sobre as atividades de Narciso Machado nos sites:
Marketing Político - http://www.foco-politico.blogspot.com.br/
Consultoria – www.ncm.com.br
Palestras – www.narcisomachado.com.br
Coaching e Mentoring – www.bpccoaching.com.br
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IN COMPANY - EXCLUSIVO PARA O PARTIDO OU COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA
Se você desejar realizar este curso, exclusivo para o partido político ou coligação partidária, com conteúdo direcionado para o perfil dos candidatos e região eleitoral. Entre em contato para mais informações.
INFORMAÇÕES:(19) 3886 1103 - (19) 9 9111 3492
narciso@ncm.com.br
20160310
20160308
Curso de MARKETING POLÍTICO ELEITORAL 2016
Realizamos cursos de Marketing Político Eleitoral em diversas cidades em todo o Brasil.
Os cursos podem ser abertos ou para pequenos grupos.
Entre em contato para solicitar a realização de um curso na sua cidade.
Narciso Machado - 19- 3886 1103 - 19- 9 9111 3492
Realizamos cursos In Company específicos para os candidatos do partido político.
Desta forma os candidatos da chapa partidária, terão um curso exclusivo de Marketing Político Eleitoral para eleição de 2016.
Entre em contato, vamos conversar para realização do curso no seu partido político.
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20160105
ELEIÇÃO 2016 O QUE PODE E O QUE NÃO PODE SER REALIZADO
As principais regras eleitorais que serão novidade em 2016:
Tempo de campanha- A duração da campanha eleitoral fica reduzida de 90 para 45 dias.
Gastos nas campanhas - Para presidente, governadores e prefeitos, pode-se gastar 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou no pleito anterior, se tiver havido só um turno, e até 50% do gasto da eleição anterior se tiver havido dois turnos.
Período de propaganda eleitoral no rádio e na TV - Diminuiu de 45 para 35 dias.
Tamanho da propaganda na TV - Nas eleições municipais, no primeiro turno, serão dois blocos de 10 minutos cada, para candidatos a prefeito. Além disso, haverá 80 minutos de inserções por dia, sendo 60% para prefeitos e 40% para vereadores, com duração de 30 segundos a um minuto.
Punição por rejeição de contas de campanha ou não prestação de contas - O partido passa a não mais ser punido, somente o candidato em questão pode ter o registro suspenso.
Teto de gasto de campanha de prefeito em município com até 10 mil habitantes - Até R$ 100 mil.
Tempo de filiação partidária para candidatura - Exigida filiação por ao menos seis meses antes das eleições.
Propaganda "cinematográfica" - Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados.
Veículo com jingles: Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta, no dia das eleições.
Participação de debate eleitoral na TV - Só vai participar o candidato de partido com mais de nove representantes na Câmara.
Cabos eleitorais
Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.
Propaganda em carros - Só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.
Propaganda em vias públicas - Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.
Redes sociais - A campanha nas redes sociais estará liberada, mas é proibido contratar direta ou indiretamente pessoas para publicar mensagens ofensivas contra adversários.
Substituição de candidatos - Fica limitada a substituição de candidatos. O pedido de troca deve ser apresentado até 20 dias antes do pleito (excetuado caso de morte). A foto do candidato será substituída na urna eletrônica.
Horários de comícios - Comícios de encerramento de campanhas podem ir até 2h da madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite. Nas eleições anteriores, os comícios de encerramento de campanha também deviam acabar à meia-noite.
Adesivos em carros - Serão permitidas, mas só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.
Distribuição de tempo de propaganda no horário eleitoral - Alei tira a exigência de que todo o tempo de propaganda seja distribuído exclusivamente para partidos ou coligações que tenham representação na Câmara. O texto mantém uma parcela da distribuição do tempo para ser dividida entre partidos representados na Câmara, proporcionalmente ao tamanho da bancada, e impede que um parlamentar que migre de sigla transfira o tempo para o novo partido.
1. PRAZOS E TEMPO DA PROPAGANDA
Em função das alterações referentes às convenções partidárias e ao registro de candidatura, também houve modificação nos prazos da propaganda eleitoral, que passa a ser permitida somente após o dia 15 de agosto do ano eleitoral, incluindo a propaganda de rua, na imprensa escrita e na internet. Já a propaganda em rádio e televisão fica reduzida, iniciando-se somente no 35º dia anterior ao dia do pleito, reduzindo-se a propaganda gratuita em dois dias, já que pelas regras atuais, os 35 dias são contados da antevéspera do dia do pleito.
TEXTO APROVADO NA CÂMARA
Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.
...................................................
Art. 45. Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário: ....................................................
§ 1º A partir de 30 de junho do ano da eleição, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por quem venha a ser candidato. ..............................................
Art. 47. As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura mencionados no art. 57 reservarão, nos trinta e cinco dias anteriores à antevéspera das eleições, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, na forma estabelecida neste artigo.
..............................................
Art. 52. A partir do dia 15 de agosto do ano da eleição, a Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de televisão para elaborarem plano de mídia, nos termos do art. 51, para o uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos participação nos horários de maior e menor audiência.
..............................................
Art. 57-A. É permitida a propaganda eleitoral na internet, nos termos desta Lei, após o dia 15 de agosto do ano da eleição.
TEXTO ATUAL
Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.
...................................................
Art. 45. Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário: ....................................................
§ 1º A partir de 30 de junho do ano da eleição, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por quem venha a ser candidato. ..............................................
Art. 47. As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura mencionados no art. 57 reservarão, nos trinta e cinco dias anteriores à antevéspera das eleições, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, na forma estabelecida neste artigo.
..............................................
Art. 52. A partir do dia 15 de agosto do ano da eleição, a Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de televisão para elaborarem plano de mídia, nos termos do art. 51, para o uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos participação nos horários de maior e menor audiência.
..............................................
Art. 57-A. É permitida a propaganda eleitoral na internet, nos termos desta Lei, após o dia 15 de agosto do ano da eleição.
2. PROPAGANDA ANTECIPADA
Passa a constar expressamente que não configura propaganda eleitoral antecipada a menção pretensa a candidato e a exaltação das qualidades pessoais de pré-candidatos, desde que não envolvam pedido explícito de voto. A intenção do legislador é tornar mais branda a configuração da propaganda antecipada, fato que vem sendo intensamente combatido e punido pelos tribunais e juízes eleitorais nas eleições brasileiras, culminando com a aplicação de multas pesadas. Mantem-se, entretanto, inalterada a regra de não configuração de propaganda eleitoral antecipada os itens já constantes dos incisos do art. 36-A.
TEXTO APROVADO NA CÂMARA
“Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção a pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet:
..............................................
TEXTO ATUAL
Art. 36-A. Não serão consideradas propaganda antecipada e poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via Internet:
..............................................
3. PROPAGANDA EM GERAL
Quanto às regras de propaganda em geral, a minirreforma altera algumas poucas regras. Passa-se a prever a necessidade de exposição dos nomes dos vices, nas propagandas dos candidatos a presidente da república, governador e prefeito, e dos suplentes nas candidaturas a senador, em percentual não inferioa a 30%. Pelas regras atuais, esse percentual pe fixado em 10% (art. 36, §4º).
O novo texto inclui o item "bonecos" dentre os que são proibidos de serem instalados nos bens de cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum. Reduz o tamanho máximo da propaganda de 4m² para 1/2m², reduzindo, significativamente o impacto visual das propagandas de candidatos. Por fim, passou a incluir no conceito de carro de som, "qualquer veículo, motorizado ou não, ou ainda tracionado por animais, que transite divulgando jingles ou mensagens de candidatos". Essa medida visa ampliar o leque de veículos que são considerados como carro de som, tornando legais, para fins de propaganda eleitoral, a circulação das "bicicletas de som", "motos de som", "carroças de som", "baratinhas", e tantas outros veículos adaptados e criados pela mente criativa dos brasileiros.
TEXTO APROVADO NA CÂMARA
Art. 36 ..............................................
§ 4º Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, o nome dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular.
..............................................
Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.
...................................................
§ 2º Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou papel, não exceda a 1/2 m² (meio metro quadrado) e não contrarie a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1º.
...................................................
Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.
..................................................
§ 9º-A Considera-se carro de som, além do previsto no § 12, qualquer veículo, motorizado ou não, ou ainda tracionado por animais, que transite divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
............................................
§ 12 Para efeitos desta Lei, considera-se:
I - carro de som: veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação de, no máximo, 10.000 (dez mil) watts;
II - minitrio: veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 10.000 (dez mil) watts e até 20.000 (vinte mil) watts;
III - trio elétrico: veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 20.000 (vinte mil) watts.
TEXTO ATUAL
Art. 36 ..............................................
§ 4º Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário, deverão constar, também, o nome dos candidatos a vice ou a suplentes de Senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% (dez por cento) do nome do titular.
..............................................
Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes e assemelhados.
..................................................
§ 2º Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m² (quatro metros quadrados) e que não contrariem a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1º.
..................................................
Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.
..................................................
§ 9º-A Não existe
..................................................
§ 12 Para efeitos desta Lei, considera-se:
I - carro de som: veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação de, no máximo, 10.000 (dez mil) watts;
II - minitrio: veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 10.000 (dez mil) watts e até 20.000 (vinte mil) watts;
III - trio elétrico: veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 20.000 (vinte mil) watts.
4. DEBATES
A minirreforma altera também o regramento para a realização de debates, passando a ser assegurada somente a participação de candidatos de partidos com representação superior a nove deputados na Câmara Federal, sendo facultada à empresa que realizar o debate o convite à participação dos demais candidatos. Pelas regras atuais é assegurada a participação de candidatos de partidos que tenham ao menos um representante na Câmara dos Deputados. Essa regra tem como objetivo reduzir a importância dos partidos com pouca ou nenhuma representação na Câmara dos Deputados.
TEXTO APROVADO NA CÂMARA
Art. 46. Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação superior a nove Deputados, e facultada a dos demais, observado o seguinte:
...................................................
§ 5º Para os debates que se realizarem no primeiro turno das eleições, serão consideradas aprovadas as regras, inclusive as que definam o número de participantes, que obtiverem a concordância de pelo menos 2/3 (dois terços) dos candidatos aptos, no caso de eleição majoritária, e de pelo menos 2/3 (dois terços) dos partidos ou coligações com candidatos aptos, no caso de eleição proporcional.
TEXTO ATUAL
Art. 46. Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão, por emissora de rádio ou televisão, de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação na Câmara dos Deputados, e facultada a dos demais, observado o seguinte:
...................................................
§ 5º Para os debates que se realizarem no primeiro turno das eleições, serão consideradas aprovadas as regras que obtiverem a concordância de pelo menos 2/3 (dois terços) dos candidatos aptos no caso de eleição majoritária, e de pelo menos 2/3 (dois terços) dos partidos ou coligações com candidatos aptos, no caso de eleição proporcional.
5. PROPAGANDA GRATUITA E RÁDIO E TV
A distribuição do tempo de propaganda de rádio e televisão e as demais regras aplicáveis, por necessitar de maiores explicações, será tratado em um artigo específico, apresentando todos os detalhes de como é atualmente e como ficará acaso a minirreforma seja aprovada do jeito como foi votada na Câmara dos Deputados. A principal modificação, entretanto, é a redução do tempo diário de propaganda gratuita.
6. PROPAGANDA INSTITUCIONAL DO TSE
A minirreforma eleitoral modifica, ainda, o período em que o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e televisão para a divulgação da propaganda institucional a seu cargo. Pelo teto aprovado, o TSE somente poderá dispor de um mês antes do dia 15 de agosto e os três últimos dias anteriores ao dia do pleito, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. Pelas regras atuais o TSE pode requisitar o tempo de dez minutos pelo período compreendido entre 31 de julho e do dia do pleito.
Também fica alterado o art. 93-A, que pelo texto atual sugere somente a utilização do espaço destinado ao TSE para o incentivo da igualdade de gênero e da participação feminina, passando a incluir também o esclarecimento dos cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
TEXTO APROVADO NA CÂMARA
Art. 93. O Tribunal Superior Eleitoral poderá, nos anos eleitorais, requisitar das emissoras de rádio e televisão, no período de um mês antes do início da propaganda eleitoral e nos três dias anteriores à data do pleito, até dez minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.
..............................................
Art. 93-A. O Tribunal Superior Eleitoral, no período compreendido entre 15 de junho e 30 de julho dos anos eleitorais, promoverá, em até cinco minutos diários contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional, em rádio e televisão, destinada a incentivar a participação feminina na política, bem como a esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
TEXTO ATUAL
Art. 93. O Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar, das emissoras de rádio e televisão, no período compreendido entre 31 de julho e o dia do pleito, até dez minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.
..............................................
Art. 93-A. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no período compreendido entre 10 de março e 30 de junho dos anos eleitorais, em tempo igual ao disposto no art. 93 desta Lei, poderá promover propaganda institucional, em rádio e televisão, destinada a incentivar a igualdade de gênero e a participação feminina na política.
Tempo de campanha- A duração da campanha eleitoral fica reduzida de 90 para 45 dias.
Gastos nas campanhas - Para presidente, governadores e prefeitos, pode-se gastar 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou no pleito anterior, se tiver havido só um turno, e até 50% do gasto da eleição anterior se tiver havido dois turnos.
Período de propaganda eleitoral no rádio e na TV - Diminuiu de 45 para 35 dias.
Tamanho da propaganda na TV - Nas eleições municipais, no primeiro turno, serão dois blocos de 10 minutos cada, para candidatos a prefeito. Além disso, haverá 80 minutos de inserções por dia, sendo 60% para prefeitos e 40% para vereadores, com duração de 30 segundos a um minuto.
Punição por rejeição de contas de campanha ou não prestação de contas - O partido passa a não mais ser punido, somente o candidato em questão pode ter o registro suspenso.
Teto de gasto de campanha de prefeito em município com até 10 mil habitantes - Até R$ 100 mil.
Tempo de filiação partidária para candidatura - Exigida filiação por ao menos seis meses antes das eleições.
Propaganda "cinematográfica" - Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados.
Veículo com jingles: Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta, no dia das eleições.
Participação de debate eleitoral na TV - Só vai participar o candidato de partido com mais de nove representantes na Câmara.
Cabos eleitorais
Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.
Propaganda em carros - Só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.
Propaganda em vias públicas - Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.
Redes sociais - A campanha nas redes sociais estará liberada, mas é proibido contratar direta ou indiretamente pessoas para publicar mensagens ofensivas contra adversários.
Substituição de candidatos - Fica limitada a substituição de candidatos. O pedido de troca deve ser apresentado até 20 dias antes do pleito (excetuado caso de morte). A foto do candidato será substituída na urna eletrônica.
Horários de comícios - Comícios de encerramento de campanhas podem ir até 2h da madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite. Nas eleições anteriores, os comícios de encerramento de campanha também deviam acabar à meia-noite.
Adesivos em carros - Serão permitidas, mas só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.
Distribuição de tempo de propaganda no horário eleitoral - Alei tira a exigência de que todo o tempo de propaganda seja distribuído exclusivamente para partidos ou coligações que tenham representação na Câmara. O texto mantém uma parcela da distribuição do tempo para ser dividida entre partidos representados na Câmara, proporcionalmente ao tamanho da bancada, e impede que um parlamentar que migre de sigla transfira o tempo para o novo partido.
1. PRAZOS E TEMPO DA PROPAGANDA
Em função das alterações referentes às convenções partidárias e ao registro de candidatura, também houve modificação nos prazos da propaganda eleitoral, que passa a ser permitida somente após o dia 15 de agosto do ano eleitoral, incluindo a propaganda de rua, na imprensa escrita e na internet. Já a propaganda em rádio e televisão fica reduzida, iniciando-se somente no 35º dia anterior ao dia do pleito, reduzindo-se a propaganda gratuita em dois dias, já que pelas regras atuais, os 35 dias são contados da antevéspera do dia do pleito.
TEXTO APROVADO NA CÂMARA
Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.
...................................................
Art. 45. Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário: ....................................................
§ 1º A partir de 30 de junho do ano da eleição, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por quem venha a ser candidato. ..............................................
Art. 47. As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura mencionados no art. 57 reservarão, nos trinta e cinco dias anteriores à antevéspera das eleições, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, na forma estabelecida neste artigo.
..............................................
Art. 52. A partir do dia 15 de agosto do ano da eleição, a Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de televisão para elaborarem plano de mídia, nos termos do art. 51, para o uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos participação nos horários de maior e menor audiência.
..............................................
Art. 57-A. É permitida a propaganda eleitoral na internet, nos termos desta Lei, após o dia 15 de agosto do ano da eleição.
TEXTO ATUAL
Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.
...................................................
Art. 45. Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário: ....................................................
§ 1º A partir de 30 de junho do ano da eleição, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por quem venha a ser candidato. ..............................................
Art. 47. As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura mencionados no art. 57 reservarão, nos trinta e cinco dias anteriores à antevéspera das eleições, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, na forma estabelecida neste artigo.
..............................................
Art. 52. A partir do dia 15 de agosto do ano da eleição, a Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de televisão para elaborarem plano de mídia, nos termos do art. 51, para o uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos participação nos horários de maior e menor audiência.
..............................................
Art. 57-A. É permitida a propaganda eleitoral na internet, nos termos desta Lei, após o dia 15 de agosto do ano da eleição.
2. PROPAGANDA ANTECIPADA
Passa a constar expressamente que não configura propaganda eleitoral antecipada a menção pretensa a candidato e a exaltação das qualidades pessoais de pré-candidatos, desde que não envolvam pedido explícito de voto. A intenção do legislador é tornar mais branda a configuração da propaganda antecipada, fato que vem sendo intensamente combatido e punido pelos tribunais e juízes eleitorais nas eleições brasileiras, culminando com a aplicação de multas pesadas. Mantem-se, entretanto, inalterada a regra de não configuração de propaganda eleitoral antecipada os itens já constantes dos incisos do art. 36-A.
TEXTO APROVADO NA CÂMARA
“Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção a pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet:
..............................................
TEXTO ATUAL
Art. 36-A. Não serão consideradas propaganda antecipada e poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via Internet:
..............................................
3. PROPAGANDA EM GERAL
Quanto às regras de propaganda em geral, a minirreforma altera algumas poucas regras. Passa-se a prever a necessidade de exposição dos nomes dos vices, nas propagandas dos candidatos a presidente da república, governador e prefeito, e dos suplentes nas candidaturas a senador, em percentual não inferioa a 30%. Pelas regras atuais, esse percentual pe fixado em 10% (art. 36, §4º).
O novo texto inclui o item "bonecos" dentre os que são proibidos de serem instalados nos bens de cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum. Reduz o tamanho máximo da propaganda de 4m² para 1/2m², reduzindo, significativamente o impacto visual das propagandas de candidatos. Por fim, passou a incluir no conceito de carro de som, "qualquer veículo, motorizado ou não, ou ainda tracionado por animais, que transite divulgando jingles ou mensagens de candidatos". Essa medida visa ampliar o leque de veículos que são considerados como carro de som, tornando legais, para fins de propaganda eleitoral, a circulação das "bicicletas de som", "motos de som", "carroças de som", "baratinhas", e tantas outros veículos adaptados e criados pela mente criativa dos brasileiros.
TEXTO APROVADO NA CÂMARA
Art. 36 ..............................................
§ 4º Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, o nome dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular.
..............................................
Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.
...................................................
§ 2º Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou papel, não exceda a 1/2 m² (meio metro quadrado) e não contrarie a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1º.
...................................................
Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.
..................................................
§ 9º-A Considera-se carro de som, além do previsto no § 12, qualquer veículo, motorizado ou não, ou ainda tracionado por animais, que transite divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
............................................
§ 12 Para efeitos desta Lei, considera-se:
I - carro de som: veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação de, no máximo, 10.000 (dez mil) watts;
II - minitrio: veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 10.000 (dez mil) watts e até 20.000 (vinte mil) watts;
III - trio elétrico: veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 20.000 (vinte mil) watts.
TEXTO ATUAL
Art. 36 ..............................................
§ 4º Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário, deverão constar, também, o nome dos candidatos a vice ou a suplentes de Senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% (dez por cento) do nome do titular.
..............................................
Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes e assemelhados.
..................................................
§ 2º Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m² (quatro metros quadrados) e que não contrariem a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1º.
..................................................
Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.
..................................................
§ 9º-A Não existe
..................................................
§ 12 Para efeitos desta Lei, considera-se:
I - carro de som: veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação de, no máximo, 10.000 (dez mil) watts;
II - minitrio: veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 10.000 (dez mil) watts e até 20.000 (vinte mil) watts;
III - trio elétrico: veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 20.000 (vinte mil) watts.
4. DEBATES
A minirreforma altera também o regramento para a realização de debates, passando a ser assegurada somente a participação de candidatos de partidos com representação superior a nove deputados na Câmara Federal, sendo facultada à empresa que realizar o debate o convite à participação dos demais candidatos. Pelas regras atuais é assegurada a participação de candidatos de partidos que tenham ao menos um representante na Câmara dos Deputados. Essa regra tem como objetivo reduzir a importância dos partidos com pouca ou nenhuma representação na Câmara dos Deputados.
TEXTO APROVADO NA CÂMARA
Art. 46. Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação superior a nove Deputados, e facultada a dos demais, observado o seguinte:
...................................................
§ 5º Para os debates que se realizarem no primeiro turno das eleições, serão consideradas aprovadas as regras, inclusive as que definam o número de participantes, que obtiverem a concordância de pelo menos 2/3 (dois terços) dos candidatos aptos, no caso de eleição majoritária, e de pelo menos 2/3 (dois terços) dos partidos ou coligações com candidatos aptos, no caso de eleição proporcional.
TEXTO ATUAL
Art. 46. Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão, por emissora de rádio ou televisão, de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação na Câmara dos Deputados, e facultada a dos demais, observado o seguinte:
...................................................
§ 5º Para os debates que se realizarem no primeiro turno das eleições, serão consideradas aprovadas as regras que obtiverem a concordância de pelo menos 2/3 (dois terços) dos candidatos aptos no caso de eleição majoritária, e de pelo menos 2/3 (dois terços) dos partidos ou coligações com candidatos aptos, no caso de eleição proporcional.
5. PROPAGANDA GRATUITA E RÁDIO E TV
A distribuição do tempo de propaganda de rádio e televisão e as demais regras aplicáveis, por necessitar de maiores explicações, será tratado em um artigo específico, apresentando todos os detalhes de como é atualmente e como ficará acaso a minirreforma seja aprovada do jeito como foi votada na Câmara dos Deputados. A principal modificação, entretanto, é a redução do tempo diário de propaganda gratuita.
6. PROPAGANDA INSTITUCIONAL DO TSE
A minirreforma eleitoral modifica, ainda, o período em que o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e televisão para a divulgação da propaganda institucional a seu cargo. Pelo teto aprovado, o TSE somente poderá dispor de um mês antes do dia 15 de agosto e os três últimos dias anteriores ao dia do pleito, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. Pelas regras atuais o TSE pode requisitar o tempo de dez minutos pelo período compreendido entre 31 de julho e do dia do pleito.
Também fica alterado o art. 93-A, que pelo texto atual sugere somente a utilização do espaço destinado ao TSE para o incentivo da igualdade de gênero e da participação feminina, passando a incluir também o esclarecimento dos cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
TEXTO APROVADO NA CÂMARA
Art. 93. O Tribunal Superior Eleitoral poderá, nos anos eleitorais, requisitar das emissoras de rádio e televisão, no período de um mês antes do início da propaganda eleitoral e nos três dias anteriores à data do pleito, até dez minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.
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Art. 93-A. O Tribunal Superior Eleitoral, no período compreendido entre 15 de junho e 30 de julho dos anos eleitorais, promoverá, em até cinco minutos diários contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional, em rádio e televisão, destinada a incentivar a participação feminina na política, bem como a esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
TEXTO ATUAL
Art. 93. O Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar, das emissoras de rádio e televisão, no período compreendido entre 31 de julho e o dia do pleito, até dez minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.
..............................................
Art. 93-A. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no período compreendido entre 10 de março e 30 de junho dos anos eleitorais, em tempo igual ao disposto no art. 93 desta Lei, poderá promover propaganda institucional, em rádio e televisão, destinada a incentivar a igualdade de gênero e a participação feminina na política.
20151005
ELEIÇÕES 2016
Eleições 2016 – Principais mudanças aprovadas na mini reforma eleitoral
A chamada mini reforma eleitoral foi finalmente concluída dia 9 de Outubro 2015 pela Câmara dos Deputados.
A presidência da República tem prazo de 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto, integral ou parcial, do texto.
Com esse prazo, as novas regras poderão valer já para as eleições municipais do ano que vem.
Com a mudança nas regras, o tempo da campanha eleitoral foi reduzido para 45 dias e o horário eleitoral gratuito de 45 para 35 dias – anteriormente eram 90 dias.
Já para aqueles que pretendem se candidatar a cargos eleitorais, o prazo para filiação partidária será de ao menos seis meses antes das eleições.
Outra mudança foi com relação a fidelidade partidária.
Apelidada de janela da infidelidade, pela nova regra é possível desfiliar-se do partido sem perda de mandato em uma janela de 30 dias – antes do fim do prazo de filiação exigido para as candidaturas.
O projeto de lei 5735/13, que havia sido votado no Senado, teve seu texto parcialmente aprovado pela Câmara nesse retorno à casa.
Uma das “derrubadas” do Plenário foi com relação ao financiamento empresarial a partidos políticos, limitado a R$ 20 milhões por empresa – o Senado havia proibido qualquer doação de empresa.
Caso não seja vetado pela presidência, o candidato que não se elegeu apenas com os votos atribuídos a ele individualmente terá de ter recebido votos equivalentes a 10% do quociente eleitoral.
A regra não valerá para o suplente.
O quociente eleitoral é encontrado pela divisão do número total de votos válidos apurados pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral.
Já nas coligações partidárias, em disputas para presidente, governador e prefeitos, apenas os seis maiores partidos da coligação serão considerados para a divisão do tempo de TV e rádio.
A ideia é acabar com as pressões dos pequenos partidos. No caso das coligações de deputados e vereadores, todos os partidos contam.
A Câmara também derrubou as restrições impostas essa semana pelo Senado às pesquisas eleitorais.
Os senadores tinham proibido veículos de comunicação de contratar institutos de pesquisa que nos 12 meses antes da eleição tivessem prestado serviço a candidatos, partidos ou órgãos da administração pública.
O texto aprovado pelos deputados eliminou esse item.
Veja as principais mudanças aprovadas pelos deputados:
Tempo de campanha:
Reduz de 90 para 45 dias.
Tempo de filiação partidária para candidatura:
Exigida filiação por ao menos seis meses antes das eleições.
Fidelidade para quem tem mandato:
O texto aprovado inclui a possibilidade de desfiliação, sem perda de mandato, em uma janela de 30 dias antes do fim do prazo de filiação exigido para as candidaturas.
Doação para financiamento de campanha:
Empresas poderão doar a partidos políticos até R$ 20 milhões; não pode ultrapassar 2% do faturamento bruto, com limite de 0,5% para um mesmo partido – Vedadas empresas que executam obras públicas.
Quociente eleitoral (encontrado pela divisão do número total de votos válidos apurados pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral):
O candidato que não se elegeu apenas com os votos atribuídos a ele individualmente terá de ter recebido votos equivalentes a 10% do quociente eleitoral.
Coligações partidárias:
Nas disputas para presidente, governador e prefeitos, apenas os seis maiores partidos da coligação serão considerados para a divisão do tempo de TV e rádio. A ideia é acabar com as pressões dos pequenos partidos.
No caso das coligações de deputados e vereadores, todos os partidos contam.
Transparência nos gastos:
Publicação em até 72 horas sobre o recebimento de doações.
Tempo de propaganda no rádio e na TV:
Reduz de 45 para 35 dias.
Participação de debate eleitoral na TV:
Só participa candidato de partido com mais de nove representantes na Câmara.
Punição por rejeição de contas de campanha ou não prestação de contas:
Partido não é punido, somente candidato em questão pode ter o registro suspenso.
FUNCIONAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL NO BRASIL
As próximas eleições acontecem em outubro de 2016. Estarão na disputa os candidatos aos cargos de Prefeito, Vice Prefeito, Vereador. Seguem abaixo algumas orientações para você, nosso filiado, que tem pretensão em se candidatar.
O processo eleitoral no Brasil, em um sentido mais amplo, diz respeito às fases organizativas das eleições, compreendendo também um breve período posterior. É organizado pela Justiça Eleitoral, em nível municipal, estadual e federal. Na esfera federal, a Justiça Eleitoral possui como órgão máximo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com sede em Brasília. Em cada estado da Federação e no Distrito Federal há um Tribunal Regional Eleitoral (TRE), bem como juízes e juntas eleitorais.
A Justiça Eleitoral organiza, fiscaliza e realiza as eleições regulamentando o processo eleitoral, examinando as contas de partidos e candidatos em campanhas, controlando o cumprimento da legislação pertinente em período eleitoral e julgando os processos relacionados com as eleições.
Embora as etapas de votação, totalização e divulgação dos resultados sejam as mais conhecidas, o processo eleitoral possui outras fases muito importantes como o cadastro eleitoral, a etapa de candidaturas, a prestação de contas e a logística eleitoral. Há ainda a fase de pós-eleições, que compreende, entre outras atividades, a diplomação dos eleitos.
Em todo o processo eleitoral, há mecanismos para garantir a normalidade dos pleitos, a segurança do voto e a liberdade democrática. Por esses critérios, o Brasil se tornou referência mundial em eleições.
Dentre esses critérios, destaca-se o uso da urna eletrônica brasileira, que permitiu, desde 2000, que as eleições passassem a ser totalmente informatizadas.
Em 2008, o sistema biométrico de identificação do eleitor passou a ser adotado em algumas localidades e, desde então, a Justiça Eleitoral vem providenciando gradativamente o recadastramento biométrico de todo o eleitorado brasileiro. Até julho de 2014, mais de 23 milhões de eleitores tiveram suas digitais cadastradas por esse sistema, representando mais um grande avanço na garantia da segurança do voto no Brasil.
SÃO REQUISITOS PARA CANDIDATURA
Ser escolhido em convenção do Partido (data a ser marcada).
Ter domicílio Eleitoral no Município onde quer concorrer até um ano antes.
Estar Filiado ao Partido até um ano antes.
Ser alfabetizado.
Estar quite com a Justiça Eleitoral.
Nacionalidade Brasileira (art. 12, II, par. 1º. e art. 14, par. 3º, I, da CF/88).
Possuir idade mínima de 18 anos para concorrer ao cargo de Vereador e de 21 para Prefeito e Vice Prefeito (a idade será verificada tendo como referência a data da posse)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO DA CANDIDATURA
Formulário RRC gerado no sistema CANDEX (tse.jus.br) com foto do candidato e assinado por ele
Declaração de bens do candidato digitada no CANDEX e assinada na via impressa.
Cópia de documento oficial de identificação do candidato.
Comprovante de escolaridade ou declaração de próprio punho.
Prova de desincompatibilização, quando for o caso.
Proposta de Governo para o cargo de Prefeito – anexada ao CANDEX e assinada na via impressa.
Justiça Federal (emitida via internet)
Justiça Comum (certidões da comarca em que o candidato é eleitor)
Militar: Certidão do TJM ou do STM dependendo do cargo que ocupa.
Prefeito: Certidão da Câmara Municipal
Deputado Federal: Certidão do STF
Senador: Certidão do STF
– Os requisitos legais referentes à filiação partidária, domicílio, quitação eleitoral, e crimes eleitorais serão aferidos com base nas informações constantes do banco de dados da Justiça Eleitoral, sendo dispensada a apresentação dos documentos comprobatórios pelos requerentes.
– Para cada certidão deverá ser apresentada uma via impressa e outra digitalizada e anexada ao CANDEX.
– Quando a certidão for positiva deverá ser apresentada certidão de objeto e pé atualizada de cada processo listado.
CERTIDÃO DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
A Certidão de Filiação Partidária destina-se a atestar a existência/inexistência de registro(s) no sistema de filiação partidária, a partir das informações fornecidas pelos partidos políticos e pelos próprios filiados (Res.-TSE nº 23.117, de 2009, art. 22). A mera omissão do nome do filiado na relação entregue pela agremiação partidária à Justiça Eleitoral não descaracteriza a filiação partidária (Res.-TSE nº 23.117, de 2009, art. 21, parágrafo único), vínculo que somente se extingue na forma prevista em Lei.
QUOCIENTE ELEITORAL E PARTIDÁRIO
Como é feito o cálculo do Quociente Eleitoral e Partidário
1. Quociente Eleitoral:
Forma de cálculo: número de votos válidos computados na eleição proporcional (nominais e nas legendas) divididos pelo número de vagas, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um se superior (art. 106 do Código Eleitoral).
Exemplos:
a) – votos válidos = 11.455
– número de vagas = 11
b) – votos válidos = 11.458
– número de vagas = 11
1.1. Exemplo a: 11.455/11 = 1.041, 36 resultando quociente eleitoral igual a 1.041.
1.2. Exemplo b: 11.458/11 = 1.041,63 resultando quociente eleitoral igual a 1.042.
2. Quociente Partidário:
Forma de cálculo: número de votos válidos (nominais e de legendas) dados a cada partido ou coligação, divididos pelo quociente eleitoral (arts. 107 e 108 do Código Eleitoral).
Tomando-se o exemplo a, em que o número de votos válidos é 11.455, resultando quociente eleitoral de 1.041 votos, e que, por hipótese, o Partido “A” obteve 6.247 votos e a Coligação “B” 4.164 votos, computando-se os nominais e na legenda, o quociente partidário seria:
2.1. Partido “A” = 6.246/1.041 = 6 (seis) vagas
2.2. Coligação “B” = 4.164/1.041 = 4 (quatro) vagas
Somadas as vagas distribuídas – 10 (dez) – restaria 1 (uma) vaga a ser preenchida pelo cálculo das sobras.
3. Sobras:
Forma de cálculo: número de votos válidos (nominais e de legenda) dados a um partido ou coligação divididos pelo número de candidatos a que tem direito + 1.
Tomando-se como exemplo a única vaga a ser preenchida pelo cálculo das sobras no exemplo a, bem como a votação supra mencionada, a 11ª (décima primeira) vaga pertencerá ao partido ou a coligação que obtiver a maior média.
3.1. Partido “A” = 6.246/(6+1) = 6.246/7 = 892
3.2. Coligação “B” = 4.164/(4+1) = 4.164/5 = 833
No exemplo acima, o Partido “A”, por ter a maior média de votos, terá a 11ª vaga.
Nota: na eventualidade de existência de mais vagas a serem distribuídas através das sobras, deve-se repetir o mesmo cálculo, para o partido ou coligação que obteve a vaga anterior.
Exemplo: Partido “A” = 6.246/(7+1) = 6.246/8 = 780
Conforme o exemplo acima, a próxima vaga seria da Coligação “B”, uma vez que, refeito o cálculo do Partido “A”, a média de votos obtida pela referida agremiação partidária seria inferior à da Coligação.
CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE
São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I – a nacionalidade brasileira;
II – o pleno exercício dos direitos políticos;
III – o alistamento eleitoral;
IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;
V – a filiação partidária; (mínimo de um ano antes das eleições)
VI – a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice Prefeito e Juiz de Paz;
d) dezoito anos para Vereador”.
QUEM PODE SER CANDIDATO A VEREADOR E PREFEITO
Com o fim das eleições presidenciais, já começam as articulações e alianças para as eleições municipais de 2016, na qual são eleitos vereadores e prefeitos, e para quem acha que ainda é cedo pensar no assunto esta completamente enganado(a), e quem sonha tornar-se vereador ou prefeito e ainda não esta envolvido no mundo da política é fundamental começar a tratar do assunto desde já.
E uma das maiores dúvidas que surge quando o assunto são eleições municipais, e candidaturas para prefeito e vereador é a respeito de quem pode ser candidato, quais são as regras e idade mínima para cada um dos cargos, e abaixo trazemos algumas informações que com certeza poderão ajudar a todos que desejam participar das eleições de 2016 como candidato.
Idade mínima para ser vereador eleições 2016
Para quem deseja tornar-se candidato a vereador deve ter no mínimo 18 anos de idade, não existindo uma idade máxima para a candidatura.
Idade mínima para ser prefeito
Já para quem deseja disputar o cargo de prefeito em 2016, deve ter no mínimo 21 anos de idade, e assim como no caso de vereadores não existe uma idade máxima para o cargo de prefeito.
1(um) ano de filiação no partido
Além da questão da idade, que é 18 para vereador e 21 para prefeito, é necessário que o cidadão interessado em disputar as eleições seja filiado a algum partido político por pelo menos um ano, caso contrário não poderá disputar o pleito.
Além disso é fundamental que o interessado não possua nenhuma pendência na justiça, pois corre o risco de não participar da disputa eleitoral caso não consiga apresentar todas as certidões necessárias que são solicitadas pela Justiça Eleitoral.
Como já comentado anteriormente, quem deseja seguir uma carreira pública na política, seja como vereador ou prefeito é necessário planejar-se com antecedência para que possa cumprir todas as regras necessárias para ter a candidatura aprovada e assim possa disputar o pleito de 2016.
A chamada mini reforma eleitoral foi finalmente concluída dia 9 de Outubro 2015 pela Câmara dos Deputados.
A presidência da República tem prazo de 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto, integral ou parcial, do texto.
Com esse prazo, as novas regras poderão valer já para as eleições municipais do ano que vem.
Com a mudança nas regras, o tempo da campanha eleitoral foi reduzido para 45 dias e o horário eleitoral gratuito de 45 para 35 dias – anteriormente eram 90 dias.
Já para aqueles que pretendem se candidatar a cargos eleitorais, o prazo para filiação partidária será de ao menos seis meses antes das eleições.
Outra mudança foi com relação a fidelidade partidária.
Apelidada de janela da infidelidade, pela nova regra é possível desfiliar-se do partido sem perda de mandato em uma janela de 30 dias – antes do fim do prazo de filiação exigido para as candidaturas.
O projeto de lei 5735/13, que havia sido votado no Senado, teve seu texto parcialmente aprovado pela Câmara nesse retorno à casa.
Uma das “derrubadas” do Plenário foi com relação ao financiamento empresarial a partidos políticos, limitado a R$ 20 milhões por empresa – o Senado havia proibido qualquer doação de empresa.
Caso não seja vetado pela presidência, o candidato que não se elegeu apenas com os votos atribuídos a ele individualmente terá de ter recebido votos equivalentes a 10% do quociente eleitoral.
A regra não valerá para o suplente.
O quociente eleitoral é encontrado pela divisão do número total de votos válidos apurados pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral.
Já nas coligações partidárias, em disputas para presidente, governador e prefeitos, apenas os seis maiores partidos da coligação serão considerados para a divisão do tempo de TV e rádio.
A ideia é acabar com as pressões dos pequenos partidos. No caso das coligações de deputados e vereadores, todos os partidos contam.
A Câmara também derrubou as restrições impostas essa semana pelo Senado às pesquisas eleitorais.
Os senadores tinham proibido veículos de comunicação de contratar institutos de pesquisa que nos 12 meses antes da eleição tivessem prestado serviço a candidatos, partidos ou órgãos da administração pública.
O texto aprovado pelos deputados eliminou esse item.
Veja as principais mudanças aprovadas pelos deputados:
Tempo de campanha:
Reduz de 90 para 45 dias.
Tempo de filiação partidária para candidatura:
Exigida filiação por ao menos seis meses antes das eleições.
Fidelidade para quem tem mandato:
O texto aprovado inclui a possibilidade de desfiliação, sem perda de mandato, em uma janela de 30 dias antes do fim do prazo de filiação exigido para as candidaturas.
Doação para financiamento de campanha:
Empresas poderão doar a partidos políticos até R$ 20 milhões; não pode ultrapassar 2% do faturamento bruto, com limite de 0,5% para um mesmo partido – Vedadas empresas que executam obras públicas.
Quociente eleitoral (encontrado pela divisão do número total de votos válidos apurados pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral):
O candidato que não se elegeu apenas com os votos atribuídos a ele individualmente terá de ter recebido votos equivalentes a 10% do quociente eleitoral.
Coligações partidárias:
Nas disputas para presidente, governador e prefeitos, apenas os seis maiores partidos da coligação serão considerados para a divisão do tempo de TV e rádio. A ideia é acabar com as pressões dos pequenos partidos.
No caso das coligações de deputados e vereadores, todos os partidos contam.
Transparência nos gastos:
Publicação em até 72 horas sobre o recebimento de doações.
Tempo de propaganda no rádio e na TV:
Reduz de 45 para 35 dias.
Participação de debate eleitoral na TV:
Só participa candidato de partido com mais de nove representantes na Câmara.
Punição por rejeição de contas de campanha ou não prestação de contas:
Partido não é punido, somente candidato em questão pode ter o registro suspenso.
FUNCIONAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL NO BRASIL
As próximas eleições acontecem em outubro de 2016. Estarão na disputa os candidatos aos cargos de Prefeito, Vice Prefeito, Vereador. Seguem abaixo algumas orientações para você, nosso filiado, que tem pretensão em se candidatar.
O processo eleitoral no Brasil, em um sentido mais amplo, diz respeito às fases organizativas das eleições, compreendendo também um breve período posterior. É organizado pela Justiça Eleitoral, em nível municipal, estadual e federal. Na esfera federal, a Justiça Eleitoral possui como órgão máximo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com sede em Brasília. Em cada estado da Federação e no Distrito Federal há um Tribunal Regional Eleitoral (TRE), bem como juízes e juntas eleitorais.
A Justiça Eleitoral organiza, fiscaliza e realiza as eleições regulamentando o processo eleitoral, examinando as contas de partidos e candidatos em campanhas, controlando o cumprimento da legislação pertinente em período eleitoral e julgando os processos relacionados com as eleições.
Embora as etapas de votação, totalização e divulgação dos resultados sejam as mais conhecidas, o processo eleitoral possui outras fases muito importantes como o cadastro eleitoral, a etapa de candidaturas, a prestação de contas e a logística eleitoral. Há ainda a fase de pós-eleições, que compreende, entre outras atividades, a diplomação dos eleitos.
Em todo o processo eleitoral, há mecanismos para garantir a normalidade dos pleitos, a segurança do voto e a liberdade democrática. Por esses critérios, o Brasil se tornou referência mundial em eleições.
Dentre esses critérios, destaca-se o uso da urna eletrônica brasileira, que permitiu, desde 2000, que as eleições passassem a ser totalmente informatizadas.
Em 2008, o sistema biométrico de identificação do eleitor passou a ser adotado em algumas localidades e, desde então, a Justiça Eleitoral vem providenciando gradativamente o recadastramento biométrico de todo o eleitorado brasileiro. Até julho de 2014, mais de 23 milhões de eleitores tiveram suas digitais cadastradas por esse sistema, representando mais um grande avanço na garantia da segurança do voto no Brasil.
SÃO REQUISITOS PARA CANDIDATURA
Ser escolhido em convenção do Partido (data a ser marcada).
Ter domicílio Eleitoral no Município onde quer concorrer até um ano antes.
Estar Filiado ao Partido até um ano antes.
Ser alfabetizado.
Estar quite com a Justiça Eleitoral.
Nacionalidade Brasileira (art. 12, II, par. 1º. e art. 14, par. 3º, I, da CF/88).
Possuir idade mínima de 18 anos para concorrer ao cargo de Vereador e de 21 para Prefeito e Vice Prefeito (a idade será verificada tendo como referência a data da posse)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO DA CANDIDATURA
Formulário RRC gerado no sistema CANDEX (tse.jus.br) com foto do candidato e assinado por ele
Declaração de bens do candidato digitada no CANDEX e assinada na via impressa.
Cópia de documento oficial de identificação do candidato.
Comprovante de escolaridade ou declaração de próprio punho.
Prova de desincompatibilização, quando for o caso.
Proposta de Governo para o cargo de Prefeito – anexada ao CANDEX e assinada na via impressa.
Justiça Federal (emitida via internet)
Justiça Comum (certidões da comarca em que o candidato é eleitor)
Militar: Certidão do TJM ou do STM dependendo do cargo que ocupa.
Prefeito: Certidão da Câmara Municipal
Deputado Federal: Certidão do STF
Senador: Certidão do STF
– Os requisitos legais referentes à filiação partidária, domicílio, quitação eleitoral, e crimes eleitorais serão aferidos com base nas informações constantes do banco de dados da Justiça Eleitoral, sendo dispensada a apresentação dos documentos comprobatórios pelos requerentes.
– Para cada certidão deverá ser apresentada uma via impressa e outra digitalizada e anexada ao CANDEX.
– Quando a certidão for positiva deverá ser apresentada certidão de objeto e pé atualizada de cada processo listado.
CERTIDÃO DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
A Certidão de Filiação Partidária destina-se a atestar a existência/inexistência de registro(s) no sistema de filiação partidária, a partir das informações fornecidas pelos partidos políticos e pelos próprios filiados (Res.-TSE nº 23.117, de 2009, art. 22). A mera omissão do nome do filiado na relação entregue pela agremiação partidária à Justiça Eleitoral não descaracteriza a filiação partidária (Res.-TSE nº 23.117, de 2009, art. 21, parágrafo único), vínculo que somente se extingue na forma prevista em Lei.
QUOCIENTE ELEITORAL E PARTIDÁRIO
Como é feito o cálculo do Quociente Eleitoral e Partidário
1. Quociente Eleitoral:
Forma de cálculo: número de votos válidos computados na eleição proporcional (nominais e nas legendas) divididos pelo número de vagas, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um se superior (art. 106 do Código Eleitoral).
Exemplos:
a) – votos válidos = 11.455
– número de vagas = 11
b) – votos válidos = 11.458
– número de vagas = 11
1.1. Exemplo a: 11.455/11 = 1.041, 36 resultando quociente eleitoral igual a 1.041.
1.2. Exemplo b: 11.458/11 = 1.041,63 resultando quociente eleitoral igual a 1.042.
2. Quociente Partidário:
Forma de cálculo: número de votos válidos (nominais e de legendas) dados a cada partido ou coligação, divididos pelo quociente eleitoral (arts. 107 e 108 do Código Eleitoral).
Tomando-se o exemplo a, em que o número de votos válidos é 11.455, resultando quociente eleitoral de 1.041 votos, e que, por hipótese, o Partido “A” obteve 6.247 votos e a Coligação “B” 4.164 votos, computando-se os nominais e na legenda, o quociente partidário seria:
2.1. Partido “A” = 6.246/1.041 = 6 (seis) vagas
2.2. Coligação “B” = 4.164/1.041 = 4 (quatro) vagas
Somadas as vagas distribuídas – 10 (dez) – restaria 1 (uma) vaga a ser preenchida pelo cálculo das sobras.
3. Sobras:
Forma de cálculo: número de votos válidos (nominais e de legenda) dados a um partido ou coligação divididos pelo número de candidatos a que tem direito + 1.
Tomando-se como exemplo a única vaga a ser preenchida pelo cálculo das sobras no exemplo a, bem como a votação supra mencionada, a 11ª (décima primeira) vaga pertencerá ao partido ou a coligação que obtiver a maior média.
3.1. Partido “A” = 6.246/(6+1) = 6.246/7 = 892
3.2. Coligação “B” = 4.164/(4+1) = 4.164/5 = 833
No exemplo acima, o Partido “A”, por ter a maior média de votos, terá a 11ª vaga.
Nota: na eventualidade de existência de mais vagas a serem distribuídas através das sobras, deve-se repetir o mesmo cálculo, para o partido ou coligação que obteve a vaga anterior.
Exemplo: Partido “A” = 6.246/(7+1) = 6.246/8 = 780
Conforme o exemplo acima, a próxima vaga seria da Coligação “B”, uma vez que, refeito o cálculo do Partido “A”, a média de votos obtida pela referida agremiação partidária seria inferior à da Coligação.
CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE
São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I – a nacionalidade brasileira;
II – o pleno exercício dos direitos políticos;
III – o alistamento eleitoral;
IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;
V – a filiação partidária; (mínimo de um ano antes das eleições)
VI – a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice Prefeito e Juiz de Paz;
d) dezoito anos para Vereador”.
QUEM PODE SER CANDIDATO A VEREADOR E PREFEITO
Com o fim das eleições presidenciais, já começam as articulações e alianças para as eleições municipais de 2016, na qual são eleitos vereadores e prefeitos, e para quem acha que ainda é cedo pensar no assunto esta completamente enganado(a), e quem sonha tornar-se vereador ou prefeito e ainda não esta envolvido no mundo da política é fundamental começar a tratar do assunto desde já.
E uma das maiores dúvidas que surge quando o assunto são eleições municipais, e candidaturas para prefeito e vereador é a respeito de quem pode ser candidato, quais são as regras e idade mínima para cada um dos cargos, e abaixo trazemos algumas informações que com certeza poderão ajudar a todos que desejam participar das eleições de 2016 como candidato.
Idade mínima para ser vereador eleições 2016
Para quem deseja tornar-se candidato a vereador deve ter no mínimo 18 anos de idade, não existindo uma idade máxima para a candidatura.
Idade mínima para ser prefeito
Já para quem deseja disputar o cargo de prefeito em 2016, deve ter no mínimo 21 anos de idade, e assim como no caso de vereadores não existe uma idade máxima para o cargo de prefeito.
1(um) ano de filiação no partido
Além da questão da idade, que é 18 para vereador e 21 para prefeito, é necessário que o cidadão interessado em disputar as eleições seja filiado a algum partido político por pelo menos um ano, caso contrário não poderá disputar o pleito.
Além disso é fundamental que o interessado não possua nenhuma pendência na justiça, pois corre o risco de não participar da disputa eleitoral caso não consiga apresentar todas as certidões necessárias que são solicitadas pela Justiça Eleitoral.
Como já comentado anteriormente, quem deseja seguir uma carreira pública na política, seja como vereador ou prefeito é necessário planejar-se com antecedência para que possa cumprir todas as regras necessárias para ter a candidatura aprovada e assim possa disputar o pleito de 2016.
20150826
Marketing Político
Consultoria, Planejamento, Organização e Acompanhamento da campanha eleitoral.
Nossos serviços iniciam com a preparação do candidato, passando por todas as etapas da campanha.
Gestão tática da campanha eleitoral. O candidato, seu partido e os grupos alinhados com a campanha.
Estrutura ambiental: Território onde será realizada a campanha eleitoral.
Estratégias de comunicação. Definição dos meios, formas e táticas de comunicação.
Material de propaganda. Suporte no desenvolvimento e produção de material publicitário de campanha.
Pesquisa segmentada por público alvo com análise qualitativa e quantitativa.
Recursos humanos: Treinamento, capacitação e acompanhamento das pessoas envolvidas na campanha.
Digital - Internet e Móbile: Planejamento, definição e execução dos meios e formas de otimização.
Informações:
Narciso Machado - narciso@ncm.com.br – 19- 3886 1103 - 19-9 9111 3492
http://foco-politico.blogspot.com.br/
Nossos serviços iniciam com a preparação do candidato, passando por todas as etapas da campanha.
Gestão tática da campanha eleitoral. O candidato, seu partido e os grupos alinhados com a campanha.
Estrutura ambiental: Território onde será realizada a campanha eleitoral.
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20150614
Curso de Marketing Político na Cidade de Mauá - SP
Curso de Marketing Político foi realizado dia 13 de Junho 2015, na cidade de Mauá - SP.
Contatos para cursos, palestras e consultoria de Marketing Político.
Narciso Machado - 19- 3886 1103 - 9 9111 3492
www.narcisomachado.com.br
www.ncm.com.br
Contatos para cursos, palestras e consultoria de Marketing Político.
Narciso Machado - 19- 3886 1103 - 9 9111 3492
www.narcisomachado.com.br
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20150613
Curso Marketing Político com Narciso Machado
Curso Marketing Político com Narciso Machado, realizado na cidade de Mauá - SP.
Curso Marketing Político com Narciso Machado, realizado na cidade de Mauá - SP.
Curso Marketing Político com Narciso Machado, realizado na cidade de Mauá - SP.
Curso Marketing Político com Narciso Machado, realizado na cidade de Mauá - SP.
Curso Marketing Político com Narciso Machado, realizado na cidade de Mauá - SP.
20140101
Marketing Político
Nossos serviços em Marketing Político são:
CONSULTORIA
1. Planejamento estratégico do marketing político, da campanha eleitoral e da imagem do candidato.
2. Organização, acompanhamento e monitoramento durante toda a campanha para detectar oportunidades e ameaças ao sucesso do candidato.
3. Estrutura ambiental: Território onde será realiza a campanha eleitoral.
4. Gestão tática da campanha eleitoral: formada pelo próprio candidato, seu partido político e os grupos de interesse alinhados com a candidatura.
5. Estratégia, tática e execução: Filosofia política do candidato, a escolha de temas específicos a serem tratados.
6. Estratégia de comunicação: Canais, decisões e ações a respeito da utilização de mídia de massa e seletiva.
7. Segmentação: Público alvo segmentado por perfil diferenciado.
8. Acompanhamento e revisão: De resultados que impliquem em reorientação da campanha.
9. Pesquisas: Análise, interpretação e tomada de decisões.
10. Recursos humanos: Planejamento da mão de obra especializada, própria, terceirizada e militante.
Pessoas devem ser constantemente treinadas e motivadas para compor grupos de trabalho voluntário na campanha.
Informações: Fones: - 19- 3886-1103 - Narciso - 19- 9 9111-3492
e-mail - narciso@ncm.com.br
www.narcisomachado.com.br - www.ncm.com.br
Curso de Marketing Político em Campina Grande na Paraíba.
Curso de Marketing Político em Sumé - PB.
CURSOS DE MARKETING POLÍTICO
Nossos cursos são apresentados em linguagem clara e objetiva oferecendo aos participantes visão completa dos recursos disponíveis para uma campanha de marketing político eleitoral convencional, boca a boca e na Internet. Treinamento completo para quem precisa estruturar, executar e gerenciar uma campanha de marketing político e manter a comunicação com o eleitorado durante o mandato.
Curso: MARKETING POLÍTICO PARA PRÉ CANDIDATOS E ASSESSORES POLÍTICOS
Programa
• O que deve ser planejado e executado na pré candidatura
• Como formar uma equipe para pré candidatura
• Como desenvolver suas habilidades para convencer pessoas
• A influência e persuasão aplicadas com foco político eleitoral
• Como você pode fazer uso do poder dos outros para cativar e persuadi-los melhor
• O processo de engajamento e comprometimento nas pessoas e equipes em uma campanha
• Como interagir com pessoas com objetivo de solicitar voto
• Como usar a reciprocidade de forma efetiva
• Como tornar sua abordagem consistente em resultados para um candidato
• Como equilibrar autoridade, influência, poder e sedução
• Como e quando exercer o poder de pressão e autoridade
• Persuadir, Influenciar e Manipular: Diferenças e Semelhanças
• SUCESSO – 85% capacidade de relacionamento e 15% capacidade técnica
• Como persuadir pessoas com diferentes tipos de personalidade
• Ética nos processos de persuasão
• Princípios da Persuasão - Amizade - Reciprocidade - Consistência - Autoridade - Validação Social - Raridade
• Como aumentar seu poder Persuasão - Imagem - Conhecimento - Confiança - Credibilidade - Comunicação - Persistência - Benefícios - Motivação - Visibilidade - Silêncio
• O poder e sedução move o mundo
• Somos todos facilmente influenciáveis• A personalidade sedutora
• Não confie demais, pratique técnicas do Pôquer
• Oculte suas intenções
• Não construa fortalezas para se proteger
• Não se comprometa
• Use a tática da rendição
• Seja ousado
• Desperte a fantasia das pessoas
• Domine a arte de saber o tempo certo
• Agite as águas para atrair peixes
• Conquiste corações e mentes
• Evite ter uma forma definida
• Estratégias arrasadoras de marketing do poder para candidatos
• Jogue com a necessidade que as pessoas têm de acreditar
• Fale a língua do alvo
• Carisma é coisa para poucos
• Na falta de carisma use a inteligência
• Cheklist para execução do Marketing Político pré eleitoral
• Análise de situações reais com exemplos de aplicação com resultados positivos
• Indicação de literatura para pré candidatos
Carga horária: 8 horas
Palestrante Narciso Machado
Público até 50 participantes
Informações: Fones: - 19- 3886-1103 - Narciso - 19- 99111-3492
e-mail - narciso@ncm.com.br
www.narcisomachado.com.br - www.ncm.com.br
Curso com militantes partidários.
Público participante do Curso de Marketing Político.
Curso: MARKETING POLÍTICO
Objetivos:
• Técnicas e habilidades de Marketing Político
• Como planejar e executar uma campanha política
• Exemplos práticos para temas de campanhas:
- Desenvolver líderes
"Político da nova geração"
- O líder empreendedor
“De empresário a político vitorioso”
- Renovação da classe política
“Mudar para melhorar”
“A hora e a vez dos Vencedores”
“Quem sabe faz a hora não espera acontecer”
Treinamento completo para quem precisa estruturar, executar e gerenciar uma campanha de marketing político e manter a comunicação com o eleitorado durante o mandato.
O mais completo conteúdo sobre marketing político.
Programa: Parte 1
• Definição de Marketing Político e Marketing Eleitoral
• Análise do Mercado Eleitoral no Brasil
• Realidade Social e Política do Brasil: Análise das Mudanças e tendências
• O mapeamento da realidade social e política das regiões e municípios
• Diagnóstico do Perfil dos Candidatos
• Plano de Ação Administrativa
• Composição do Discurso:
• Planejamento da Comunicação: slogan, símbolos, cores, palavras-chave.
• Organização de Canais e Meios Próprios
Planejamento da Mobilização
• Programação de Eventos Massivos e Grupais
• Encontros/reuniões, passeatas, carreatas, comícios• Coordenação: Organização e Estrutura de Campanha
Política e Cultura Brasileira
• Sistemas Partidários, Partidos Políticos e Eleições
• Planejamento de Campanhas Eleitorais
• Coordenação de Campanhas Eleitorais
• Comunicação de Campanha
• Estratégias de Envolvimento
• O profissional de marketing político
• Limites e possibilidades do marketing político
• A lei "Ficha Limpa"
Estratégias
• Posicionamento estratégico e tático
• Estratégia para imagem do candidato
• Estratégia para imagem da família do candidato
• Estratégia na mídia
• Estratégia de comunicação
Habilidades que Diferenciam os Líderes
• Opinião pública
• Pesquisas de opinião pública e eleições
• Pesquisas quantitativas e qualitativas
• Repensando o Conceito de Pesquisa: O que fazer e ser para liderar
• Pesquisa Eleitoral na Prática – Desenvolvendo projetos para encontrar soluções e olhar por um novo prisma
• Imagem do Candidato – A construção do discurso político a partir da pesquisa
• A Cabeça do Eleitor – Riscos e Oportunidades
Comunicação e o Poder das Conexões
• A diferença entre fazer propaganda e comunicar
• Meios de Comunicação usados em Campanhas Eleitorais: Aumentando a influência e Criando demanda
• Comunicação política na TV
• Comunicação política no rádio
• Comunicação: assessoria de imprensa
• Empresas da mídia e seus interesses
• Campanha eleitoral e assessoria de imprensa
• Outras formas de comunicação
• Propaganda impressa
• Camisetas, bonés e logotipos
• Fotos. Internet. Mídias alternativas
• Comícios. Comunicação corpo a corpo
• Militância. Telemarketing
• Comunicação, Crise e Mídia – O risco de campanha e a relação com a Mídia – Como harmonizar este descompasso
• A Grande Virada: de que maneira a legislação eleitoral auxilia as tomadas de decisões e aumentam o poder de comunicação
Planejamento Estratégico de Campanha na Prática
• Leitura de Cenário do ambiente eleitoral
• Planejamento de Campanha – Estratégia, Inovação e Diferenciação
• Organização de campanha - Cronograma - Equipe - Orçamento
• Propaganda Política e Eleitoral – Como utilizar as ferramentas de comunicação
• Montagem de Plano Estratégico de Campanha
• Fundamentos da Lei Eleitoral. Cálculo de Chances de Vitória
• Início de Campanha. Escolha do tema – Plataforma eleitoral
• Auto análise da Organização da Campanha
• Estratégia de Campanha. Táticas e Planos de Manobra
• Formulação do esforço de Marketing. Como chegar ao Eleitor
• Comitê eleitoral: Ponto para vender ideias, atender, motivar, encantar e engajar eleitores
• Fatores fundamentais para o Sucesso de uma Campanha.
• O Sucesso do Candidato
• Comece a Campanha Feliz e Motivado. Eventos e Campanhas de Sucesso
• Corpo a Corpo. Dicas Quentes para Criar Material Promocional
• O Líder com Visão de Futuro. O Líder Nunca Desiste
Programa: Parte 2
Marketing Político Digital Online
Ferramentas disponíveis para o marketing político digital como o uso de blogs, email marketing, mídias sociais e legislação aplicada às campanhas de marketing político pela Internet, são apresentados e explicados em linguagem clara e objetiva oferecendo aos participantes uma visão completa dos recursos digitais disponíveis para uma campanha de marketing político eleitoral na Internet.
• As redes sociais nas campanhas eleitorais
• Como a web está transformando a comunicação
• O ambiente político digital
• Qual o cenário no Brasil político digital
• Comportamento dos eleitores
• Os casos Obama e Marina Silva
• Alinhamento da campanha online e off line
• Era digital: o que muda, o que se mantém e o que se completa
• Inovação na estratégia, abordagem e monitoramento
• Princípios e técnicas de ativação colaboração a partir do mapa eleitoral de um candidato
• As regras eleitorais na internet
• Recursos e técnicas para o desenvolvimento de uma presença digital relevante ao eleitorado
• Construindo o senso de comunidade: ativar participação e extrair novos evangelizadores da plataforma eleitoral
• Armadilhas e constrangimentos digitais: o que são e como evitá-los.
• Vídeos, áudios, fotos, textos: juntos ou separados, o que se faz de plataforma eleitoral através do digital
• Gestão e coordenação da equipe digital própria, terceirizada e militante
• Mensuração de resultados: ferramentas, métodos e análises
• Comportamento político e eleitoral digital• Eleição e meios de comunicação
• Identidade, conceito e imagem do candidato
• Mídias impressa e eletrônica
Legislação Eleitoral e a Internet
• O que diz o TSE sobre campanhas na Web
• O que pode ser feito
• O que não pode ser feito
• Direito de resposta
Planejamento da campanha de marketing político na Internet
• Etapas do planejamento da campanha de marketing eleitoral online
• Execução: Equipe própria ou terceirizada
Blogs em campanhas políticas na Internet
• A importância dos blogs nas campanhas de marketing eleitoral
• Quem é o candidato para o Google
• Blogs e exposição em ferramentas de busca como Google
• Opções de plataformas
• Produção de conteúdo
• Relacionamento e pesquisa
• Meios de Comunicação. Mídia digital. Redes Sociais
• O mundo dos internautas. Propaganda. Como administrar os chatos e oportunistas
• Como penetrar em reduto hostil. Preparação de Comícios. Discurso. Comunicação
• Pesquisa de Opinião Pública. Boca de Urna. O Poder de Persuasão.
• Influência e Controle. Aplicando Liderança. Conquistando e Mantendo a Confiança
• Como Lidar com Pessoas Difíceis. Comunicação e Sucesso Eleitoral
• Aprenda a Vender a sua Imagem com entusiasmo e Otimismo
Doações Para Campanhas Eleitorais na Internet
• O que diz o TSE sobre doações para campanhas na Internet
• Opções de recebimento em campanhas digitais
• Segurança e documentação
Redes Sociais e Marketing Político Digital• A força das mídias sociais
• Determinando o perfil do eleitor
• Definindo os canais
• Interação e comunicação
• Administração de crises
• Monitoramento de mídias sociais
• Central anti boatos
E-mail Marketing em Campanhas Eleitorais
• Fundamentos do email marketing
• Criando a sua base de dados
• Ferramentas de envio e monitoramento
Pós Campanha
• O ativo digital político
• Mantendo o que já foi conquistado
• Seu público como consultor do mandato
Carga horária: 8 horas
Palestrante Narciso Machado
Público até 50 participantes
Informações: Fones: - 19- 3886-1103 - Narciso - 19- 9 9111-3492
e-mail - narciso@ncm.com.br
www.narcisomachado.com.br - www.ncm.com.br
Curso – APRESENTAÇÃO, POSTURA E ORATÓRIA PARA CANDIDATOS À ELEIÇÕES
• Como comunicar suas ideias em público
• Como preparar uma apresentação de sucesso
• Como analisar uma audiência e executar uma apresentação
• Como e quando responder perguntas
• Como e quando utilizar a expressão corporal
• Como cativar e convencer falando, apresentado ideias, planos e projetos políticos
Objetivos:
Melhorar a eficácia da comunicação do candidato, tornando-o mais persuasivo, carismático e convincente, pelo uso eficaz da emoção e dicção, bem como da utilização de padrões de linguagem adequados ao eleitor e ao objetivo da comunicação;
Aprimorar a habilidade de estruturar e apresentar um discurso em comícios, à participação em debates, entrevistas no jornal, rádio, TV e no contato pessoal com o eleitor;
Exercitar a utilização adequada do microfone e de outros recursos complementares de comunicação.
Programa
• Como conquistar confiança e admiração falando e comunicando suas ideias e projetos
• Adequação da mensagem do candidato às necessidades conscientes e inconscientes do eleitor
• Estrutura de um discurso político; Definição de Objetivos; Escolha dos assunto
• Analise das necessidades da audiência
• Definição de necessidades e benefícios
• Desenvolvimento de pontos chaves
• Definição de fechamento e encerramento do Discurso
• Enriquecimento do conteúdo verbal
• Como iniciar um discurso prendendo a atenção e causando logo uma boa impressão
• Ordenamento adequado das ideias
• Objetividade na comunicação
• Como tornar a mensagem persuasiva
• Utilização de âncoras, metáforas, meta mensagens e meta programas para tornar a mensagem mais persuasiva
• Apresentação do discurso
• Como usar a energia interior a seu favor
• Como prender e manter a atenção do público
• A postura e uso adequado dos gestos para tornar a comunicação expressiva e convincente
• Comunicação com emoção
• Como se preparar e participar com sucesso de debates e entrevistas
• A respiração correta para melhorar seu potencial de voz e falar com espontaneidade
• Articulação e emissão das vogais e consoantes
• Projeção, ritmo, variação e colorido da voz
• A correta utilização do microfone e de outros recursos complementares de comunicação
• Contato pessoal com o eleitor
• Dicas para a campanha, adaptadas ao perfil do candidato e de seus eleitores
OBS: Todo o curso é apresentado de forma prática com exercícios e simulações.
Carga horária: 8 horas
Palestrante Narciso Machado
Público até 50 participantes
Informações: Fones: - 19- 3886-1103 - Narciso - 19- 9 9111-3492
e-mail - narciso@ncm.com.br
www.narcisomachado.com.br - www.ncm.com.br
QUEM É O CONSULTOR
Narciso Machado, Professor e Diretor da NCM Business Intelligence, empresa de consultoria que atua desde 1977. Conferencista e comunicador nas áreas de motivação, vendas, negociação, atendimento, marketing comercial industrial e serviços, empreendedorismo, criatividade, inovação e qualidade de vida. Marketing político atua como consultor em campanhas na esfera municipal, estadual e federal. Marketing político empresarial é consultor de empresários em associações e federações de empresas. Narciso é consultor e coaching empresarial, com mais de 30 anos de atividade, especializado na gestão de pessoas. Forma e acompanha negociadores de empresas no Brasil e exterior. Prepara grupos para negociações internacionais e participa como assessor no suporte aos negociadores de controle acionário, divisão de mercados, negociações políticas e audiências públicas de empresas na sustentação de relatórios de impacto no meio ambiente. É especialista em Kick-off, requisitado por órgãos públicos e empresas para gestão de conflitos, mudanças de atitudes e conscientização para desempenho e resultados.
Prepara pessoas e empresas para crescerem, vencerem e principalmente, permanecerem vencedoras.
Autor dos livros: Exploda a Crise; Vai Vender; Pense Vencer; Não Deixe a Peteca Cair.
Atividades do consultor nos sites: www.narcisomachado.com.br e www.ncm.com.br
CONSULTORIA
1. Planejamento estratégico do marketing político, da campanha eleitoral e da imagem do candidato.
2. Organização, acompanhamento e monitoramento durante toda a campanha para detectar oportunidades e ameaças ao sucesso do candidato.
3. Estrutura ambiental: Território onde será realiza a campanha eleitoral.
4. Gestão tática da campanha eleitoral: formada pelo próprio candidato, seu partido político e os grupos de interesse alinhados com a candidatura.
5. Estratégia, tática e execução: Filosofia política do candidato, a escolha de temas específicos a serem tratados.
6. Estratégia de comunicação: Canais, decisões e ações a respeito da utilização de mídia de massa e seletiva.
7. Segmentação: Público alvo segmentado por perfil diferenciado.
8. Acompanhamento e revisão: De resultados que impliquem em reorientação da campanha.
9. Pesquisas: Análise, interpretação e tomada de decisões.
10. Recursos humanos: Planejamento da mão de obra especializada, própria, terceirizada e militante.
Pessoas devem ser constantemente treinadas e motivadas para compor grupos de trabalho voluntário na campanha.
Informações: Fones: - 19- 3886-1103 - Narciso - 19- 9 9111-3492
e-mail - narciso@ncm.com.br
www.narcisomachado.com.br - www.ncm.com.br
Curso de Marketing Político em Campina Grande na Paraíba.
Curso de Marketing Político em Sumé - PB.
CURSOS DE MARKETING POLÍTICO
Nossos cursos são apresentados em linguagem clara e objetiva oferecendo aos participantes visão completa dos recursos disponíveis para uma campanha de marketing político eleitoral convencional, boca a boca e na Internet. Treinamento completo para quem precisa estruturar, executar e gerenciar uma campanha de marketing político e manter a comunicação com o eleitorado durante o mandato.
Curso: MARKETING POLÍTICO PARA PRÉ CANDIDATOS E ASSESSORES POLÍTICOS
Programa
• O que deve ser planejado e executado na pré candidatura
• Como formar uma equipe para pré candidatura
• Como desenvolver suas habilidades para convencer pessoas
• A influência e persuasão aplicadas com foco político eleitoral
• Como você pode fazer uso do poder dos outros para cativar e persuadi-los melhor
• O processo de engajamento e comprometimento nas pessoas e equipes em uma campanha
• Como interagir com pessoas com objetivo de solicitar voto
• Como usar a reciprocidade de forma efetiva
• Como tornar sua abordagem consistente em resultados para um candidato
• Como equilibrar autoridade, influência, poder e sedução
• Como e quando exercer o poder de pressão e autoridade
• Persuadir, Influenciar e Manipular: Diferenças e Semelhanças
• SUCESSO – 85% capacidade de relacionamento e 15% capacidade técnica
• Como persuadir pessoas com diferentes tipos de personalidade
• Ética nos processos de persuasão
• Princípios da Persuasão - Amizade - Reciprocidade - Consistência - Autoridade - Validação Social - Raridade
• Como aumentar seu poder Persuasão - Imagem - Conhecimento - Confiança - Credibilidade - Comunicação - Persistência - Benefícios - Motivação - Visibilidade - Silêncio
• O poder e sedução move o mundo
• Somos todos facilmente influenciáveis• A personalidade sedutora
• Não confie demais, pratique técnicas do Pôquer
• Oculte suas intenções
• Não construa fortalezas para se proteger
• Não se comprometa
• Use a tática da rendição
• Seja ousado
• Desperte a fantasia das pessoas
• Domine a arte de saber o tempo certo
• Agite as águas para atrair peixes
• Conquiste corações e mentes
• Evite ter uma forma definida
• Estratégias arrasadoras de marketing do poder para candidatos
• Jogue com a necessidade que as pessoas têm de acreditar
• Fale a língua do alvo
• Carisma é coisa para poucos
• Na falta de carisma use a inteligência
• Cheklist para execução do Marketing Político pré eleitoral
• Análise de situações reais com exemplos de aplicação com resultados positivos
• Indicação de literatura para pré candidatos
Carga horária: 8 horas
Palestrante Narciso Machado
Público até 50 participantes
Informações: Fones: - 19- 3886-1103 - Narciso - 19- 99111-3492
e-mail - narciso@ncm.com.br
www.narcisomachado.com.br - www.ncm.com.br
Curso com militantes partidários.
Público participante do Curso de Marketing Político.
Curso: MARKETING POLÍTICO
Objetivos:
• Técnicas e habilidades de Marketing Político
• Como planejar e executar uma campanha política
• Exemplos práticos para temas de campanhas:
- Desenvolver líderes
"Político da nova geração"
- O líder empreendedor
“De empresário a político vitorioso”
- Renovação da classe política
“Mudar para melhorar”
“A hora e a vez dos Vencedores”
“Quem sabe faz a hora não espera acontecer”
Treinamento completo para quem precisa estruturar, executar e gerenciar uma campanha de marketing político e manter a comunicação com o eleitorado durante o mandato.
O mais completo conteúdo sobre marketing político.
Programa: Parte 1
• Definição de Marketing Político e Marketing Eleitoral
• Análise do Mercado Eleitoral no Brasil
• Realidade Social e Política do Brasil: Análise das Mudanças e tendências
• O mapeamento da realidade social e política das regiões e municípios
• Diagnóstico do Perfil dos Candidatos
• Plano de Ação Administrativa
• Composição do Discurso:
• Planejamento da Comunicação: slogan, símbolos, cores, palavras-chave.
• Organização de Canais e Meios Próprios
Planejamento da Mobilização
• Programação de Eventos Massivos e Grupais
• Encontros/reuniões, passeatas, carreatas, comícios• Coordenação: Organização e Estrutura de Campanha
Política e Cultura Brasileira
• Sistemas Partidários, Partidos Políticos e Eleições
• Planejamento de Campanhas Eleitorais
• Coordenação de Campanhas Eleitorais
• Comunicação de Campanha
• Estratégias de Envolvimento
• O profissional de marketing político
• Limites e possibilidades do marketing político
• A lei "Ficha Limpa"
Estratégias
• Posicionamento estratégico e tático
• Estratégia para imagem do candidato
• Estratégia para imagem da família do candidato
• Estratégia na mídia
• Estratégia de comunicação
Habilidades que Diferenciam os Líderes
• Opinião pública
• Pesquisas de opinião pública e eleições
• Pesquisas quantitativas e qualitativas
• Repensando o Conceito de Pesquisa: O que fazer e ser para liderar
• Pesquisa Eleitoral na Prática – Desenvolvendo projetos para encontrar soluções e olhar por um novo prisma
• Imagem do Candidato – A construção do discurso político a partir da pesquisa
• A Cabeça do Eleitor – Riscos e Oportunidades
Comunicação e o Poder das Conexões
• A diferença entre fazer propaganda e comunicar
• Meios de Comunicação usados em Campanhas Eleitorais: Aumentando a influência e Criando demanda
• Comunicação política na TV
• Comunicação política no rádio
• Comunicação: assessoria de imprensa
• Empresas da mídia e seus interesses
• Campanha eleitoral e assessoria de imprensa
• Outras formas de comunicação
• Propaganda impressa
• Camisetas, bonés e logotipos
• Fotos. Internet. Mídias alternativas
• Comícios. Comunicação corpo a corpo
• Militância. Telemarketing
• Comunicação, Crise e Mídia – O risco de campanha e a relação com a Mídia – Como harmonizar este descompasso
• A Grande Virada: de que maneira a legislação eleitoral auxilia as tomadas de decisões e aumentam o poder de comunicação
Planejamento Estratégico de Campanha na Prática
• Leitura de Cenário do ambiente eleitoral
• Planejamento de Campanha – Estratégia, Inovação e Diferenciação
• Organização de campanha - Cronograma - Equipe - Orçamento
• Propaganda Política e Eleitoral – Como utilizar as ferramentas de comunicação
• Montagem de Plano Estratégico de Campanha
• Fundamentos da Lei Eleitoral. Cálculo de Chances de Vitória
• Início de Campanha. Escolha do tema – Plataforma eleitoral
• Auto análise da Organização da Campanha
• Estratégia de Campanha. Táticas e Planos de Manobra
• Formulação do esforço de Marketing. Como chegar ao Eleitor
• Comitê eleitoral: Ponto para vender ideias, atender, motivar, encantar e engajar eleitores
• Fatores fundamentais para o Sucesso de uma Campanha.
• O Sucesso do Candidato
• Comece a Campanha Feliz e Motivado. Eventos e Campanhas de Sucesso
• Corpo a Corpo. Dicas Quentes para Criar Material Promocional
• O Líder com Visão de Futuro. O Líder Nunca Desiste
Programa: Parte 2
Marketing Político Digital Online
Ferramentas disponíveis para o marketing político digital como o uso de blogs, email marketing, mídias sociais e legislação aplicada às campanhas de marketing político pela Internet, são apresentados e explicados em linguagem clara e objetiva oferecendo aos participantes uma visão completa dos recursos digitais disponíveis para uma campanha de marketing político eleitoral na Internet.
• As redes sociais nas campanhas eleitorais
• Como a web está transformando a comunicação
• O ambiente político digital
• Qual o cenário no Brasil político digital
• Comportamento dos eleitores
• Os casos Obama e Marina Silva
• Alinhamento da campanha online e off line
• Era digital: o que muda, o que se mantém e o que se completa
• Inovação na estratégia, abordagem e monitoramento
• Princípios e técnicas de ativação colaboração a partir do mapa eleitoral de um candidato
• As regras eleitorais na internet
• Recursos e técnicas para o desenvolvimento de uma presença digital relevante ao eleitorado
• Construindo o senso de comunidade: ativar participação e extrair novos evangelizadores da plataforma eleitoral
• Armadilhas e constrangimentos digitais: o que são e como evitá-los.
• Vídeos, áudios, fotos, textos: juntos ou separados, o que se faz de plataforma eleitoral através do digital
• Gestão e coordenação da equipe digital própria, terceirizada e militante
• Mensuração de resultados: ferramentas, métodos e análises
• Comportamento político e eleitoral digital• Eleição e meios de comunicação
• Identidade, conceito e imagem do candidato
• Mídias impressa e eletrônica
Legislação Eleitoral e a Internet
• O que diz o TSE sobre campanhas na Web
• O que pode ser feito
• O que não pode ser feito
• Direito de resposta
Planejamento da campanha de marketing político na Internet
• Etapas do planejamento da campanha de marketing eleitoral online
• Execução: Equipe própria ou terceirizada
Blogs em campanhas políticas na Internet
• A importância dos blogs nas campanhas de marketing eleitoral
• Quem é o candidato para o Google
• Blogs e exposição em ferramentas de busca como Google
• Opções de plataformas
• Produção de conteúdo
• Relacionamento e pesquisa
• Meios de Comunicação. Mídia digital. Redes Sociais
• O mundo dos internautas. Propaganda. Como administrar os chatos e oportunistas
• Como penetrar em reduto hostil. Preparação de Comícios. Discurso. Comunicação
• Pesquisa de Opinião Pública. Boca de Urna. O Poder de Persuasão.
• Influência e Controle. Aplicando Liderança. Conquistando e Mantendo a Confiança
• Como Lidar com Pessoas Difíceis. Comunicação e Sucesso Eleitoral
• Aprenda a Vender a sua Imagem com entusiasmo e Otimismo
Doações Para Campanhas Eleitorais na Internet
• O que diz o TSE sobre doações para campanhas na Internet
• Opções de recebimento em campanhas digitais
• Segurança e documentação
Redes Sociais e Marketing Político Digital• A força das mídias sociais
• Determinando o perfil do eleitor
• Definindo os canais
• Interação e comunicação
• Administração de crises
• Monitoramento de mídias sociais
• Central anti boatos
E-mail Marketing em Campanhas Eleitorais
• Fundamentos do email marketing
• Criando a sua base de dados
• Ferramentas de envio e monitoramento
Pós Campanha
• O ativo digital político
• Mantendo o que já foi conquistado
• Seu público como consultor do mandato
Carga horária: 8 horas
Palestrante Narciso Machado
Público até 50 participantes
Informações: Fones: - 19- 3886-1103 - Narciso - 19- 9 9111-3492
e-mail - narciso@ncm.com.br
www.narcisomachado.com.br - www.ncm.com.br
Curso – APRESENTAÇÃO, POSTURA E ORATÓRIA PARA CANDIDATOS À ELEIÇÕES
• Como comunicar suas ideias em público
• Como preparar uma apresentação de sucesso
• Como analisar uma audiência e executar uma apresentação
• Como e quando responder perguntas
• Como e quando utilizar a expressão corporal
• Como cativar e convencer falando, apresentado ideias, planos e projetos políticos
Objetivos:
Melhorar a eficácia da comunicação do candidato, tornando-o mais persuasivo, carismático e convincente, pelo uso eficaz da emoção e dicção, bem como da utilização de padrões de linguagem adequados ao eleitor e ao objetivo da comunicação;
Aprimorar a habilidade de estruturar e apresentar um discurso em comícios, à participação em debates, entrevistas no jornal, rádio, TV e no contato pessoal com o eleitor;
Exercitar a utilização adequada do microfone e de outros recursos complementares de comunicação.
Programa
• Como conquistar confiança e admiração falando e comunicando suas ideias e projetos
• Adequação da mensagem do candidato às necessidades conscientes e inconscientes do eleitor
• Estrutura de um discurso político; Definição de Objetivos; Escolha dos assunto
• Analise das necessidades da audiência
• Definição de necessidades e benefícios
• Desenvolvimento de pontos chaves
• Definição de fechamento e encerramento do Discurso
• Enriquecimento do conteúdo verbal
• Como iniciar um discurso prendendo a atenção e causando logo uma boa impressão
• Ordenamento adequado das ideias
• Objetividade na comunicação
• Como tornar a mensagem persuasiva
• Utilização de âncoras, metáforas, meta mensagens e meta programas para tornar a mensagem mais persuasiva
• Apresentação do discurso
• Como usar a energia interior a seu favor
• Como prender e manter a atenção do público
• A postura e uso adequado dos gestos para tornar a comunicação expressiva e convincente
• Comunicação com emoção
• Como se preparar e participar com sucesso de debates e entrevistas
• A respiração correta para melhorar seu potencial de voz e falar com espontaneidade
• Articulação e emissão das vogais e consoantes
• Projeção, ritmo, variação e colorido da voz
• A correta utilização do microfone e de outros recursos complementares de comunicação
• Contato pessoal com o eleitor
• Dicas para a campanha, adaptadas ao perfil do candidato e de seus eleitores
OBS: Todo o curso é apresentado de forma prática com exercícios e simulações.
Carga horária: 8 horas
Palestrante Narciso Machado
Público até 50 participantes
Informações: Fones: - 19- 3886-1103 - Narciso - 19- 9 9111-3492
e-mail - narciso@ncm.com.br
www.narcisomachado.com.br - www.ncm.com.br
QUEM É O CONSULTOR
Narciso Machado, Professor e Diretor da NCM Business Intelligence, empresa de consultoria que atua desde 1977. Conferencista e comunicador nas áreas de motivação, vendas, negociação, atendimento, marketing comercial industrial e serviços, empreendedorismo, criatividade, inovação e qualidade de vida. Marketing político atua como consultor em campanhas na esfera municipal, estadual e federal. Marketing político empresarial é consultor de empresários em associações e federações de empresas. Narciso é consultor e coaching empresarial, com mais de 30 anos de atividade, especializado na gestão de pessoas. Forma e acompanha negociadores de empresas no Brasil e exterior. Prepara grupos para negociações internacionais e participa como assessor no suporte aos negociadores de controle acionário, divisão de mercados, negociações políticas e audiências públicas de empresas na sustentação de relatórios de impacto no meio ambiente. É especialista em Kick-off, requisitado por órgãos públicos e empresas para gestão de conflitos, mudanças de atitudes e conscientização para desempenho e resultados.
Prepara pessoas e empresas para crescerem, vencerem e principalmente, permanecerem vencedoras.
Autor dos livros: Exploda a Crise; Vai Vender; Pense Vencer; Não Deixe a Peteca Cair.
Atividades do consultor nos sites: www.narcisomachado.com.br e www.ncm.com.br
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